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19 de Abril de 2024

Fator Previdenciário: Homens tem importante vitória da Justiça

6ª Vara federal de Guarulhos

há 10 anos

Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.

A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP), constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens.

O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher.

O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois, ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres, os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição no valor do benefício.

A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem.

O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, e o fato de a decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças.

Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios.

Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade.

Fonte:http://www.tribunademinas.com.br/fator-previdenciario/

Dra. Luana Brito, advogada do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados. www.gcarvalhoadvogados.com.br

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Mais um importante avanço para o vertiginoso incremento e expansão social dos diretos fundamentais, sobretudo aquele que caminha para um maior e melhor tangenciamento do matricial, a dignidade da pessoa humana, alicerçada especialmente no nivelamento proporcionado pela equidade social e jurídica jamais alijadas da igualdade formal e material.
Parabéns Poder Judiciário Federal por mais essa vitória da efetiva e eficaz tutela jurisdicional aos sedentos jurisdicionados por justiça. continuar lendo